DOS FATOS
Depois de dois
indeferimentos sumários, o Presidente do STJD da CBF resolveu submeteu ao
Plenário o pedido do Vasco de anulação do jogo contra o Atlético-PR. Quando? Ao
final de uma sessão em que, depois de muitas horas de pitorescos pronunciamentos,
tinham concluído a absurda entrega ao Fluminense da vaga ganha no campo antes
da última rodada do campeonato pela Portuguesa. Então, em poucos minutos, por
unanimidade, deliberaram que contra o Vasco deveria prevalecer o resultado do
campo. Resultado de um jogo em que tirar o time de campo era expor jogadores,
dirigentes e torcedores do Vasco à morte.
O que o Vasco
pedia? Que fosse anulado um jogo paralisado por tempo superior ao permitido na
regra, um jogo interrompido pela pancadaria, ao qual a Torcida Organizada do
clube mandante avisou que mulheres e crianças não deveriam ir, para o qual o
clube mandante limitou ao máximo a venda de ingressos para torcedores do Vasco
- mais popular que ele no Estado - e no qual assumiu as funções de policiamento
em lugar da segurança pública, um jogo no qual a delegação do Vasco assistia o
jogo em camarotes cercados pela torcida do oponente.
Esclareça-se que, o problema começou
quando a torcida “Fanáticos”, do Atlético-PR, atravessou a divisória entre as
duas torcidas para atacar os vascaínos presentes no setor que lhes fora
reservado da arquibancada. Ao contrário da torcida organizada do
Atlético-PR, o espaço destinado aos vascaínos estava praticamente lotado por
torcedores de todos os gêneros, cores e classes sociais, conforme
característica da torcida vascaína. Mesmo após a intervenção da polícia, a
sensação era de total insegurança e, assim que o jogo recomeçou, os torcedores
do Vasco procuraram deixar o local.
A seguir, transcrições do relato do Globo Esporte do desenvolvimento da Sessão Plenária do STJD, do qual não se conhece Ata, apenas transcrição das decisões fora da ordem de ocorrência das mesmas.
Em sessão com 'Pequeno Príncipe' e Mandela, Lusa cai e Flu se salva
Por unanimidade, Pleno do STJD mantém decisão de primeira instância e pune clube paulista com quatro pontos por escalar Heverton na partida contra o Grêmio
Por GloboEsporte.com Rio de Janeiro
Nelson Mandela, Nelson Rodrigues e “Pequeno Príncipe” foram personagens do julgamento no Pleno Tribunal do STJD que confirmou o rebaixamento da Portuguesa e a salvação do Fluminense. Por unanimidade, a decisão de primeira instância foi mantida. Foram oito votos pela condenação do time. Por conta da escalação de Heverton, que havia sido suspenso em julgamento dois dias antes, contra o Grêmio, a Lusa perdeu quatro pontos e, com isso, terá de disputar a Série B em 2014.
A equipe paulista ficou com 44 pontos, atrás do Fluminense, que terminou a competição com 46. Foi rebaixada ao lado de Vasco, Ponte Preta e Náutico. A Portuguesa mudou o rumo de sua defesa, o advogado João Zanforlin falou muito nos princípios do STJD, mas de nada adiantou num julgamento repleto de citações.
O procurador geral Paulo Schmitt usou o falecido Nelson Mandela para defender o tribunal, enquanto o advogado do Fluminense, Mário Bittencourt, citou Nelson Rodrigues e um trecho do livro “Pequeno Príncipe”, do escritor francês Antoine de Saint-Exupéry e publicado em 1943.
O STJD alterou a ordem dos julgamentos e iniciou a sessão com o caso da Portuguesa. Um dos advogados do clube, Felipe Ezabella, pediu, em sua primeira manifestação, que o procurador geral do tribunal, Paulo Schmitt, fosse afastado do caso. Seu argumento é que Schmitt já havia se pronunciado na imprensa a favor da condenação da Lusa. O pedido foi negado por unanimidade.
João Zanforlin, encarregado de defender a equipe paulista, teve a palavra por 15 minutos. Ele contestou a redação do artigo que condenou a Portuguesa em primeira instância, e disse que ele é inconstitucional. Em seguida, usou como argumento o fato de o clube não ter tido má fé nem vantagem técnica ao utilizar Heverton contra o Grêmio.
- Ele é um atleta que atuou só em seis jogos, sempre entrando no segundo tempo. Ele é reserva, não tem qualidade técnica para desequilibrar uma partida.
Em seguida, Zanforlin citou entrevista do presidente da CBF, José Maria Marin, que disse que a decisão no campo deveria prevalecer. E afirmou que houve falha no sistema de informação da CBF aos clubes sobre impossibilidade de escalar o jogador.
Ao fim de sua explanação, o presidente do STJD, Flávio Zveiter, lhe concedeu mais dois minutos. Zanforlin aproveitou para citar o Estatuto do Torcedor, que determina que uma punição só se torna legal a partir do momento de sua publicação. No caso, o jogo foi disputado no domingo e a decisão do julgamento da sexta-feira foi publicada na segunda-feira.
Paulo Schmitt teve também 15 minutos para defender a condenação da Lusa. Exaltado, ele baseou boa parte de sua argumentação no fato de Heverton não ter comparecido ao julgamento.
- Esqueçam a boa fé, esse artigo nem fala de boa fé. A defesa que ele precisava era ter o atleta aqui e ele nunca veio - bradou.
Até o ex-presidente da África do Sul, Nelson Mandela, falecido no início deste mês, foi citado no final do discurso de Schmitt, que pediu perdão aos que tentaram atingir a honra do tribunal.
- Sugiro que façam como Nelson Mandela, tão sofrido, aconselhou a seu povo: perdoem, mas não esqueçam.
As menções não pararam por aí. Mário Bittencourt, advogado do Fluminense, usou o escritor Nelson Rodrigues e o livro “Pequeno Príncipe”.
- Nelson Rodrigues já dizia que nada é mais difícil e cansativo do que defender o óbvio. Estou estafado de ter que defender o óbvio, e imagino que os senhores também estejam - disse em direção aos membros do Pleno.
Bittencourt desqualificou a defesa da Portuguesa, disse que os argumentos de Zanforlin eram rasos e terminou o pedido de condenação do clube paulista, e a consequente salvação do Fluminense do rebaixamento, citando um trecho de “Pequeno Príncipe” em que se diz que o regulamento não deve ser entendido, apenas cumprido.
O último advogado a se manifestar foi Michel Assef Filho, do Flamengo, também punido em primeira instância com a perda de quatro pontos pela escalação do lateral André Santos na última rodada. Ele havia sido expulso na final da Copa do Brasil e cumpriu a suspensão na partida seguinte do Brasileirão, mas foi escalado após ter sido punido em julgamento.
Único a manter um tom de voz sereno durante sua argumentação, ele também criticou o sistema criado pela CBF para informar os clubes sobre quais atletas estão sem condições legais de atuar.
O relator Décio Neuhaus foi o primeiro a anunciar sua decisão. Ele admitiu que levou o voto pronto ao STJD, disse que poderia ter mudado de opinião após as manifestações dos advogados, e fez uma interminável explanação para votar pela condenação da Portuguesa.
Todos os demais sete integrantes acompanharam o voto do relator e a Lusa foi rebaixada. O Fluminense permaneceu na Série A.
27/12/2013 15h45 - Atualizado em 27/12/2013 16h52
Pleno do STJD nega recurso, mantém resultado, e Vasco vai jogar a Série B
Decisão em julgamento faz coro com o presidente do órgão, que indeferira pedido de impugnação do jogo contra Atlético-PR, por conta da briga entre torcidas, duas vezes
Por GloboEsporte.com Rio de Janeiro
O Vasco perdeu no tribunal, nesta sexta-feira, sua chance de tentar impugnar o resultado da partida contra o Atlético-PR (5 a 1), no dia 8 de dezembro, e assim não levou os três pontos que o salvariam do rebaixamento à Série B do Brasileirão. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) até acatou o pedido e permitiu que houvesse o julgamento de imediato, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade de votos. Antes, o presidente do órgão, Flávio Zveiter, havia indeferido a ação por não ver base na mesma.
A decisão saiu depois de horas de julgamento dos outros casos, que confirmaram o rebaixamento da Portuguesa, livrando o Fluminense, e sustentou a perda dos pontos pelo Flamengo, que permanece na Série A. Ambos foram punidos por escalação de jogadores suspensos. Caso o Vasco obtivesse êxito, seria substituído no Z-4 justamente pelo rival rubro-negro.
- Acredito que o Vasco foi a vítima, e a vítima está sendo julgada, não tem direito de defesa e está indo para a Segunda Divisão, fato que é muito ruim para o clube. Agora vamos conversar com os nossos advogados, ver e buscar fazer o nosso melhor para permanecer na Primeira Divisão - afirmou
A alegação era que o Furacão, como mandante do confronto, tinha a responsabilidade de garantir a segurança e não o teria feito. Não havia policiais militares na arquibancada, o que facilitou a briga entre torcedores dos dois times. A defesa, comandada pela advogada Luciana Lopes, ressaltou que os atleticanos originaram o grave incidente, que interrompeu a partida por 73 minutos, com a operação de socorro aos feridos e a devida separação do público. O regulamento da CBF recomenda que o árbitro opte pela suspensão da partida diante da falta de condições depois de ultrapassados 60 minutos.
O julgamento começou com a leitura do processo protocolado pelo Vasco pelo auditor-relator Ronaldo Botelho Piacente. Em seguida, o presidente Flávio Zveiter passou a palavra a Luciana Lopes ao não receber objeções dos presentes para que houvesse as argumentações. A advogada usou a tese de que a parte psicológica dos atletas estava afetada por causa do ocorrido e, principalmente, de que a Arena Joinville não poderia abrigar o jogo, já que "nem mesmo extintor possuía" e "não havia área de escape para os torcedores". Ela também citou que a torcida do Furacão proibiu a presença de mulheres e crianças, prevendo um confronto.
O procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, não concordou com a ação vascaína e, em seguida, enfatizou que o árbitro mineiro Ricardo Marques Ribeiro foi absolvido no plenário, no dia 13, e sequer houve recurso contra isto. Ele afirmou que talvez o jogo não devesse ter se iniciado, mas o reinício foi correto. O advogado do Furacão, Domingos Moro, disse que não havia amparo jurídico para a tentativa e ressaltou que a partida, disputada até o fim, acabou 5 a 1, e o adversário buscava a inversão do placar para 0 a 3, algo, em sua visão, sem cabimento.
Em seguida, um a um, os relatores mantiveram a posição de Zveiter ao apontar como improcedente a solicitação do Vasco. O primeiro a votar foi o leitor do processo, Ronaldo Botelho Piacente, que se baseou em documentos e relatórios provenientes do julgamentos dos mandos de campo, da polícia e dos autos do processo. Foi possível notar que Roberto Dinamite balançava a cabeça negativamente à medida em que as frases eram proferidas. Ele estava ao lado do vice geral, Antônio Peralta, e recebeu reverência dos auditores presentes.
Os recursos de Vasco e Atlético-PR a respeito das perdas de mando de campo (oito e 12, respectivamente) e das multas (R$ 80 mil e R$ 140 mil), por causa das brigas, serão julgados apenas em janeiro, em dia ainda não determinado.
Mais
do que fazer justiça ao Vasco neste caso, o que é preciso é romper a ostensiva
propaganda que o Futebol faz desavergonhadamente do mais hediondo dos regimes
civis, a demagogia. É na democracia, há muito vilipendiada pela FIFA e a CBF,
que se desfere mais este golpe.
A autoridade
absoluta de árbitros e tribunais não resulta apenas no favorecimento aqui e
acolá de um clube e outro. A humilhação do Vasco da Gama e da Portuguesa de
Desportos é repetição de um sacrifício permanente da dignidade do povo
brasileiro no altar da demagogia.
DO DIREITO
O art. 5º, XXXV, da nossa Carta Magna afirma peremptoriamente que nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário. O autoritarismo no esporte ameaça a
democracia.
Em seu artigo 2º, a Lei Pelé realça o papel do esporte de
direito individual do cidadão e alça a qualidade à posição de princípio básico
do esporte:
Art. 2º O desporto, como direito individual, tem como base os princípios:
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IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
O artigo 10 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 15 de maio de 2003) estabelece que a participação em competições deve obedecer exclusivamente ao critério técnico preestabelecido. Isto decorre do valor do esporte de formar e educar.
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IX - da qualidade, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
O artigo 10 do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 15 de maio de 2003) estabelece que a participação em competições deve obedecer exclusivamente ao critério técnico preestabelecido. Isto decorre do valor do esporte de formar e educar.
Vão neste mesmo sentido a Lei 11.438, de 29 de dezembro de
2006 (Lei de Incentivo ao Esporte) e a Lei n. 12.299, de 27 de julho de 2010 (atualização
do Estatuto do Torcedor).
A Lei de Moralização do Futebol, sob n. 10.672, de 15 de maio
de 2003, em seu artigo 3º, alterou a redação do artigo 4º, § 2º, da Lei Pelé
atribuindo a toda organização desportiva do país o caráter de patrimônio
cultural brasileiro. O Vasco da Gama, pela sua gloriosa tradição de defesa dos humildes
e dos discriminados é especialmente merecedor dessa proteção.
A Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe
sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União
(MPU), no seu artigo 5º, inciso III, c, lhe atribui a defesa
do patrimônio cultural brasileiro.
DO PEDIDO
Pleiteio atuação do Ministério Público da União nesta circunstância não somente como
torcedor do Vasco visando a reintegrar o clube afastado da série A por flagrante injustiça, mas, principalmente, como cidadão, em defesa da democracia no
futebol.
Pelo menos
duas alterações devem ser exigidas da CBF antes que os gastos bilionários com a
Copa do Mundo no Brasil sirvam apenas para nos encher de vergonha. A primeira,
a revogação da suposta incomunicabilidade do árbitro, que a FIFA deseja sujeito apenas ao clamor da torcida. O juiz, antes de decidir, tem de ter o direito
de rever as gravações dos lances duvidosos - gravações hoje rapidamente
disponíveis. Depois do flagrante do Edilson, sustentar a infalibilidade de sua
excelência é apologia ao autoritarismo e à demagogia.
A segunda mudança é a moralização da Justiça Desportiva da CBF. Para tanto deve-se compor os
tribunais e demais comissões da CBF por atletas e ex-atletas profissionais selecionados por concurso público e não por indicação, em
substituição aos notáveis que hoje estão lá para sacrificar a Justiça à satisfação dos clubes mais populares.
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