Os erros da arbitragem continuam impondo a mediocridade ao futebol
e afastando o público dos estádios. No Campeonato Brasileiro, os três pontos
por vitória obrigam os cronistas a procurar qualidade em times fracos que sobem
de repente para o topo da classificação, enquanto bons técnicos são derrubados
por sucessões de derrotas inesperadas. Os esforços da imprensa esportiva para
valorizar a imprevisibilidade não conseguem atrair o espectador que deseja
apoiar um time bom e é levado a assistir derrocadas inaceitáveis.
Enquanto isso, outros esportes vão incorporando recursos
tecnológicos para ajudar os árbitros. Com a inclusão da possibilidade de pedir
revisão de decisões apoiada em exame imediato de vídeo pelo segundo árbitro, o vôlei
está pronto para ocupar o lugar do futebol como o esporte de maior sucesso no
Brasil.
Os dirigentes do vôlei não têm o compromisso com o
conservadorismo a que se prendem os dirigentes do Futebol. Agora vem sendo
experimentado mais um aperfeiçoamento: a redução do tamanho das partidas. Talvez
seja a ocasião de implantar oura mudança que elimina o único lance que
permanece difícil de decidir, no bloqueio.
Quando a bola, desviada no bloqueio, é retomada pela defesa,
o toque no bloqueio já não é contado para o limite de três toques do
contra-ataque. Esta é uma regra aceita naturalmente, visto que o toque no
bloqueio é às vezes duvidoso. Por que não deixar de levar em conta o toque no
bloqueio também quando a bola do ataque vá tocar o chão da quadra do lado do
time que tentou o bloqueio. Se a bola cai no interior do campo de defesa, não
há discussão, ponto para o atacante. Mas, se a bola cai fora da quadra, a
decisão atualmente depende de se conseguir ou não detectar o toque no bloqueio.
A mudança consistiria em atribuir neste caso o ponto ao time defensor.
Com esta alteração na regra não somente se elimina a
possibilidade de erro na decisão do árbitro, mas, ainda, se aumenta a exigência
de precisão no ataque, eliminando a saída fácil para o atacante de executar um
ataque alto, direcionado para fora do campo de defesa adversário, na
expectativa de que raspe nas pontas dos dedos do bloqueador. Com a nova regra,
para conquistar o ponto, terá de fazer a bola atingir o chão dentro dos limites
do campo de defesa do bloqueador.
Se, tocando no bloqueio, a bola não prossegue em direção ao
lado do bloqueador, mas, volta para o lado do atacante, a regra permanece a
mesma. Neste caso, será sempre claro que foi o toque do bloqueador que a
dirigiu.
Enquanto essa regra não é aprovada, o que se pode fazer
desde já, como preparação para ela, é orientar os árbitros a só levarem em
conta o toque da bola no bloqueio quando perceberem claramente o desvio da
trajetória. Uma orientação para que interpretem a favor da defesa no caso de
dúvida nessas situações pode revelar-se o pequeno avanço suficiente.
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